A Promotoria de Justiça de Major Isidoro e o Juízo daquela comarca se reuniram com candidatos que estão disputando as Eleições Gerais 2016. O objetivo do encontro foi reforçar aos postulantes aos cargos de prefeito e vereador as normas previstas sobre propaganda eleitoral, transporte irregular de eleitor e aquilo que está permitido ou não fazer durante os comícios na cidade.
A reunião, ocorrida na última quinta-feira (18), foi coordenada pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, da Promotoria Eleitoral de Major Isidoro, e pelo juiz Durval Mendonça. Na ocasião, a maior parte dos candidatos estava acompanhada de seus advogados e, para o Ministério Público, a ida desses profissionais foi importante para que todas as dúvidas pudessem ser esclarecidas num só momento.
Na reunião foram discutidos vários assuntos, mas o Ministério Público chamou atenção para três, em especial: propaganda eleitoral, transporte ilegal de eleitores no dia do pleito e a legislação que trata da realização de comícios. “Explicamos que a propaganda eleitoral já está permitida e que os alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 08h às 22h. No entanto, ela só pode ser feita a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, hospitais, casas de saúde, escolas e bibliotecas. Reforçarmos que também estão proibidas propagandas como pichação, placas, faixas e cavaletes nos bens públicos, a exemplo de prédios de instituições, viadutos, pontes e paradas de ônibus”, disse a promotora.
“Ainda chamamos a atenção para a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, mensagens e telemarketing. Na Internet, ela só está permitida nos sites oficiais e redes sociais dos candidatos. Já sobre o material de campanha, informamos que a propaganda está liberada por meio de folhetos, adesivos e outros impressos”, explicou Ilda Regina Reis.
Comícios e transporte ilegal
O encontro também tratou das regras para a realização de comícios. “Até pouco tempo atrás era permitida a realização de showmícios, mas, esse tipo de atividade está proibida atualmente. Reforçamos isso com os candidatos. E também orientamos que eles não façam a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Isso é crime eleitoral e fomos firmes em dizer que, caso recebamos denúncias nesse sentido, elas serão apuradas. E se ficar configurado o ilícito, o candidato vai ser responsabilizado”, afirmou a promotora de Justiça.
Ainda sobre os comícios, nossa recomendação foi para que as coligações e candidatos se organizem de forma que a utilização dos bens públicos possa ocorrer de forma igualitária para todos.
“O objetivo geral da reunião foi fazer um resumo da legislação eleitoral e mostrar aos candidatos e seus advogados que o Ministério Público e o Judiciário estarão atentos e em alerta para atuar contra quaisquer irregularidades que venham a ser praticadas. O processo precisa acontecer dentro dos ditames legais”, defendeu Ilda Regina Reis.
E com relação ao transporte de eleitores, o Ministério Público requereu a listagem dos veículos que serão utilizados no dia da eleição para transporte de eleitores e o correspondente trajeto. Ele só poderá ser realizado mediante requerimento feito pela Prefeitura e autorizado pelo Poder Judiciário.
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