O juiz Edivaldo Landeosi, da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar, determinou que a Prefeitura da cidade tem um prazo de 10 dias para disponibilizar diversas informações públicas de interesse dos cidadãos ao advogado Diego Cavalcanti Duca.
A decisão foi tomada em atendimento a um mandado de segurança do advogado, que alegou ter solicitado à gestão diversas informações, mas não foi atendido. O pedido ocorreu em virtude de não haver informações disponíveis no portal da transparência – no site da Prefeitura na internet – e com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011).
Na decisão, com data de 30 de novembro, o juiz determinou ainda que a Prefeitura apresente as justificativas para o não atendimento e o prazo previsto para a completa atualização das informações no portal da transparência na internet.
O pedido do advogado, impetrante do mandado de segurança, ocorreu no dia 7 de novembro deste ano. Ele solicitou informações sobre o seguinte: relação dos veículos próprios e locados ou contratados, qual o procedimento licitatório utilizado, toda a documentação pertinente; todos os contratos de prestação de serviços de qualquer natureza firmados no período de 01/01/2017 a 31/10/2017, qual o procedimento de licitação utilizado, com toda a documentação pertinente; relação dos cargos comissionados e seus ocupantes, com cópia das portarias de nomeação; valores repassados do duodécimo da Câmara de janeiro a outubro de 2017 e cópia dos balancetes financeiros encaminhados à Câmara Municipal até 31/10/2017.
Confira abaixo a decisão do juiz:
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