O nome do prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante (PSB), aparece quatro vezes na lista entregue na última quinta-feira (26) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que contém a relação de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares.
O julgamento dessas contas pelo TCU ocorreu nos últimos oito anos. A entrega foi feita ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Atualizada na quinta-feira (26), a lista inclui o nome de 7.431 pessoas de todo o Brasil. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares.
“Essa lista traz os gestores de contas públicas que foram consideradas irregulares, mas caberá ao Poder Judiciário verificar se essas irregularidades estão, ainda, categorizadas como irregularidades insanáveis, cometidas com vontade livre e consciente de praticar o ilícito, o que se denomina de dolo”, esclareceu o presidente do TSE.
As quatro vezes em que o nome do prefeito de São José da Tapera aparece são relacionadas a quatro processos, com as respectivas datas do trânsito em julgado no TCU. São eles: 021.723 /2014 – 1 (29/03/2018), 002.881/2015-2 (15/09/2017), 013.857/2015-0 (25/07/2017) e 003.355/2015-2 (04/05/2017). A lista não revela, porém, a causa dos processos nem a penalidade aplicada em virtude das condenações.
O TSE ressalta que a jurisprudência da Corte tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados para se chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90).
Segundo a norma, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Cooperação
O ministro Luiz Fux destacou que a cooperação entre o TSE e o TCU tem contribuído para dar transparências às contas públicas, cumprindo com um postulado republicano. Ele relembrou os compromissos firmados em seu discurso de posse quando assumiu a Presidência da Corte.
“Hoje nós verificamos a consagração de dois princípios básicos. O princípio republicano, na medida em que nós damos contas à cidadania e à sociedade de como é gerido o dinheiro público. Em segundo lugar, nós consagramos aquilo que denominamos de moralidade dos pleitos eleitorais”, frisou.
Nesse sentido, o ministro informou que as próprias plataformas virtuais (WhatsApp, Facebook e Google) estão tomando, de antemão, todas as providências a que se comprometeram com o TSE no combate à propagação das fake news. “O Direito não convive com a mentira”, declarou.
Por outro lado, Fux reforçou que o Tribunal continuará sendo inflexível com aqueles que são considerados “fichas sujas”, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. “Ficha suja está fora do jogo democrático”, afirmou.
O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, por sua vez, ressaltou que “o caminho para promover o fortalecimento do controle externo sobre as contas públicas, e garantir a efetividade da Lei da Ficha Limpa na disputa eleitoral passa, necessariamente, pelo intercâmbio de informações entre as instituições, pela parceria e cooperação com alto nível, pela junção de esforços no combate à corrupção, à fraude eleitoral e à improbidade administrativa”.
*Com informações da Ascom/TSE
Utilize o formulário abaixo para comentar.