Após a cidade de Santana do Ipanema ter sofrido a maior enchente da história nos últimos dias, o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) e destinou R$ 159.634,77 a instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário aos desabrigados.
Os recursos são de uma de uma ação civil pública proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia, no ano de 2012. A ação estava arquivada definitivamente desde 2018 e recentemente, por meio do Sistema Garimpo, foi identificado que havia um valor pendente de liberação no processo, em decorrência a uma multa por descumprimento de ordem judicial.
Coube ao juiz titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Henrique Cavalcante, desarquivar o processo após o recebimento do pedido feito pelo MPT. Em seu despacho, ele lembrou ser pública e notória a situação de calamidade pública em que vive o Mundo, o Brasil, o Estado de Alagoas e, precisamente, o município de Santana do Ipanema e cidades vizinhas.
“Não bastasse o surto pandêmico do Covid-19, já reconhecido pelos Atos Conjuntos TRT 19ª GP/CR Nº 1 e N°2, a cidade de Santana do Ipanema sofreu com as enchentes do Rio Ipanema e do Riacho da Camoxinga”, afirmou, lembrando que milhares de famílias encontram-se desabrigadas e aglomeradas em escolas, prédios públicos etc., fato esse que vem potencializar os riscos de infecção pela Covid-19.
O Sistema Garimpo foi desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN) e vem sendo utilizado por todos os TRTs do país para identificar processos arquivados definitivamente, que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”.
Após identificados, os recursos são devolvidos aos titulares, que podem ser reclamantes, empresas, advogados e a União, entre outros. No caso da ACP em questão, seria consultado o MPT para indicar a destinação devida aos valores.
As entidades indicadas deverão prestar contas da correta aplicação dos referidos recursos à Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, no prazo de até 120 dias a partir da data do recebimento dos recursos, informando nestes autos as despesas realizadas, em favor dos beneficiários atuais e de outros que venham a se somar, inclusive diante do risco de novos rompimentos de barragens e inundações na região.
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