A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei que autoriza o governo do estado a comprar diretamente vacinas contra a Covid-19. O governador Renan Filho (MDB) havia pedido que os deputados votassem o projeto em urgência.
O PL recebeu quatro emendas, duas modificativas e duas aditivas, e foi aprovado em duas sessões extraordinárias e em segunda e última votação.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita compra de vacinas por União, estados e municípios.
A primeira emenda, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), modificou o artigo 1º. O texto ficou:
O Governo de Alagoas fica autorizado a comprar vacinas contra coronavírus que tenham registro definitivo ou autorização para uso emergencial junto a Anvisa, conforme Lei Federal nº 14.125/21.
A segunda emenda, também de autoria da deputada Jó Pereira, modificou o parágrafo 4º do artigo 1º. O texto ficou:
- O contrato para o fornecimento das vacinas poderá prever cláusulas especiais não usuais desde que não coloquem em risco os fornecimentos dos imunizantes, bem como não culmine em prejuízos para os cofres públicos, segundo exposto na Lei Federal nº 8.666/93.
A terceira emenda é de autoria do deputado Davi Maia (DEM) e acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º. O texto ficou:
- A autorização disposta no caput para transpor, remanejar ou transferir ou utilizar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovada na lei estadual nº 8.296/20 deverá respeitar o limite de abertura de crédito suplementar autorizados no artigo 7ª da lei 8.377/21.
A quarta emenda, de autoria da deputada Jó Pereira, acrescentou o artigo 1 A ao parágrafo 1º. O texto ficou:
- A dispensa para a realização de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º desta lei não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha elementos técnicos referentes a escolha da opção de contratação e a justificativa de preço ajustado, bem como, seja observado as normas de transparência dos atos públicos atendendo nestes quesitos na lei federal 14.124/21.
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