O Tribunal do Júri da comarca de Água Branca condenou, nesta sexta-feira (24), Givanildo Gomes Lima pela prática de tentativa de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu apenas 141 dias após o crime, registrado em 5 de março deste ano, na zona rural de Pariconha, estabelecendo o menor intervalo entre o fato e a condenação na série recente de julgamentos da unidade judiciária.
A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, com atuação do promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira, representando o Ministério Público, e da defensora pública Andréa Carla Tonin, pela defesa.
Tentativa de homicídio em bar
De acordo com os autos, o crime aconteceu no interior de um bar localizado na zona rural de Pariconha. Segundo a denúncia, durante uma discussão, o réu quebrou um taco de sinuca e utilizou os pedaços para atacar um homem de 62 anos, desferindo diversos golpes nas regiões do abdômen e do tórax.
A agressão só foi interrompida graças à intervenção de uma terceira pessoa que estava no estabelecimento.
Durante o julgamento, os sete jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar, rejeitando a tese absolutória apresentada pela defesa. Também foram reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pena em regime fechado
Na sentença, o magistrado fixou a pena definitiva em 7 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Embora a pena seja inferior a oito anos, o juiz justificou o regime mais gravoso em razão da reincidência do condenado em crime doloso contra a vida e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, seguindo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença também negou a substituição da pena por medidas alternativas, o benefício do sursis, manteve a prisão preventiva e impediu que o condenado recorresse em liberdade.
Na fundamentação, o magistrado destacou que medidas penais anteriormente aplicadas se mostraram insuficientes para evitar a reiteração criminosa e citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente da quantidade da pena.
Comarca consolida julgamentos rápidos
O julgamento desta sexta-feira reforça uma característica que vem marcando a atuação da comarca de Água Branca: a rapidez na tramitação dos processos de competência do Tribunal do Júri.
Este foi o quarto caso, em pouco mais de um ano, em que um crime doloso contra a vida foi julgado em menos de dez meses entre o fato e a condenação. Além disso, representa o menor prazo já registrado na comarca, com apenas 141 dias, e foi realizado um dia após outro julgamento de grande repercussão.
Segundo o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, a celeridade é resultado da condução sem represamento das duas fases que antecedem o julgamento pelo Tribunal do Júri — a instrução processual e a decisão de pronúncia — sempre respeitando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O magistrado ressaltou que o trabalho busca assegurar a razoável duração do processo, direito previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Sequência de julgamentos em tempo recorde
Na quinta-feira (23), o mesmo Tribunal do Júri condenou Éder Lima de Souza por tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante. O réu recebeu pena de 12 anos, 2 meses e 24 dias de prisão, além de 102 dias-multa e suspensão do direito de dirigir. O crime havia ocorrido em outubro de 2025, também em Pariconha, sendo julgado em menos de dez meses.
Em maio de 2025, a comarca condenou Douglas Goes Santos a 13 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio de José Freire Dias Filho, conhecido como "Coroa". Na ocasião, o julgamento ocorreu 158 dias após o crime, então considerado um marco de celeridade.
Já em novembro de 2025, Jonas Gomes Feitosa foi condenado a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão pelo feminicídio da companheira, em um dos primeiros julgamentos do país sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que criou o tipo penal autônomo de feminicídio.
Com a nova condenação, a comarca de Água Branca reafirma um padrão de rápida resposta do Poder Judiciário em processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, reduzindo significativamente o tempo entre a prática do delito e o julgamento pelo Tribunal do Júri.
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