O delegado de Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer foi autorizado pela Justiça de Alagoas a retomar as funções na corporação, após permanecer afastado desde junho de 2025 por determinação judicial.
A decisão foi proferida pela 10ª Vara Criminal da Capital no âmbito da ação penal em que o delegado responde por peculato. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que não foram apresentados elementos concretos e recentes capazes de justificar a manutenção do afastamento cautelar.
Com isso, a medida que mantinha Mayer fora das atividades foi suspensa, permitindo o retorno dele à Polícia Civil de Alagoas.
A decisão, no entanto, estabelece restrições. A definição sobre a lotação do delegado ficará sob responsabilidade da Polícia Civil, mas ele não poderá ser designado para unidade ou setor que permita acesso direto às provas relacionadas à ação penal ou contato funcional com testemunhas vinculadas ao processo.
Outro ponto da decisão envolve provas utilizadas no processo. A Justiça determinou a retirada de registros de ligações telefônicas e dados de localização que haviam sido incorporados à ação como prova emprestada.
O material teve origem em outro procedimento relacionado à atuação de Daniel Mayer durante a investigação do assassinato do empresário Kleber Malaquias, morto em 2020, caso que ganhou grande repercussão em Alagoas.
Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, em 2025 o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia concedido habeas corpus ao delegado e determinado o trancamento de um processo relacionado a acusações decorrentes daquela investigação, considerando atípicas as condutas atribuídas a ele. Na ocasião, provas produzidas a partir de medidas cautelares também foram consideradas ilícitas.
O Ministério Público chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi conhecido por questão processual, sem análise do mérito, permanecendo válida a decisão anterior do TJAL.
Apesar da autorização para retornar ao trabalho, a ação penal por peculato continua em andamento. Após a exclusão do material determinada pela Justiça, Ministério Público e defesa deverão se manifestar sobre os efeitos da decisão e sobre a continuidade do processo.
A decisão representa um novo capítulo na trajetória judicial do delegado, que agora poderá retornar à Polícia Civil, mas continuará submetido às restrições impostas pelo Judiciário enquanto o processo criminal segue em tramitação.
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