A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia (CMDG) deve votar, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), as oito denúncias protocoladas no dia 29 de março, que pedem o afastamento do prefeito da cidade, Padre Eraldo Cordeiro (PSD). Os documentos foram protocolados por moradores e solicitam que a Casa Legislativa investigue as solicitações enviadas.
Na sessão do dia 4 de abril, quando as denúncias foram colocadas em pauta, o vereador Geraldo Xavier (PSD) pediu vistas para analisar a documentação. O presidente da Casa Legislativa, Ezequiel de Carvalho, conhecido Kel (PSB), aceitou o pedido do edil de analisar a vasta quantidade de folhas nas denúncias. O prazo de 10 dias se encerrou no último dia 14 e, por conta do feriado de Páscoa, a sessão do dia 18 não foi realizada.
Kel também afirmou que não vai aceitar mais pedido de vistas e disponibilizou uma cópia das denúncias para cada um dos colegas de parlamento. As denúncias de improbidade administrativa são referentes a várias áreas da administração pública, confira:
- Adesão de ata para contratação de empresa agenciadora dos serviços de publicações oficiais;
- Chamamento que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços em exames laboratoriais no município de Delmiro Gouveia;
- Contrato emergencial para aquisição de combustível (gasolina, álcool, etanol, óleo diesel etc);
- Contrato emergencial para contratação de empresa especializada em gerenciamento de contratos;
- Contrato emergencial para contratação de empresa especializada em prestação de assessoria em contabilidade;
- Contrato emergencial para aquisição de materiais para manutenção de maquinário tipo retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira;
- Contrato emergencial de empresa para aquisição de produtos para laboratórios;
- Contrato emergencial para contratação de empresa para fornecimento de combustível, na cidade de Maceió, para atender às necessidades das Secretarias de Delmiro Gouveia.
Nos documentos apresentados, os denunciantes explicam os motivos das acusações. Neles, de acordo com os documentos, as contratações realizadas foram feitas sem levar em consideração as leis da administração pública, o que representaria ato de improbidade administrativa.
Sobre os contratos emergenciais, os denunciantes apontam que eles ferem a Lei 8.666/93 (veja aqui), regulamentada no artigo 37 da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Para a criação de uma Comissão Processante, seis dos onze vereadores precisam votar favorável. Em seguida, através de sorteio, monta-se a comissão que vai dar início ao trabalho das investigações.
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