O prefeito de Monteirópolis, Maílson Mendonça (PR), será julgado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) somente no dia 6 de setembro, conforme decisão da própria Corte, após adiar o julgamento que estava marcado para esta segunda-feira (14).
A decisão ocorreu após um pedido do advogado do prefeito, que alegou ao TJ/AL que teria que participar de outros dois julgamentos, nessa mesma data, em Brasília.
A Assessoria de Comunicação da Corte confirmou ao Correio Notícia a nova data do julgamento e informou ainda que o desembargador Tutmés Airan, que havia pedido vista do processo, não concluiu o voto.
Relembre o caso
Maílson Mendonça é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fazer parte de um esquema de emissão de notas fiscais frias para desvio de dinheiro público que deveria ser investido em obras.
Os supostos atos de improbidade administrativa ocorreram quando Maílson esteve pela primeira vez como prefeito do município, entre 2007 e 2012. Ele já foi condenado em primeira instância nesse mesmo processo pelo juiz Bruno Acioli Araújo, da Comarca de Olho D’água das Flores, em 2014. Porém, recorreu da decisão e agora o processo está no TJ/AL.
Na sentença de 2014, o magistrado determinou a perda dos direitos políticos de Maílson por cinco anos, a devolução do valor de R$ 119.997,28 aos cofres públicos, a proibição de contratar com o Poder Público, a perda dos cargos, empregos ou funções públicas atualmente exercidos e o pagamento de multa civil no montante de 50 (cinquenta) vezes a quantia que percebia como remuneração pelo cargo de prefeito do município de Monteirópolis, ou seja, o pagamento de uma multa igual a 50 vezes o salário que ele tinha como prefeito na época.
No mesmo julgamento, em 2014, o juiz também condenou o réu Paulo Sérgio Vieira dos Santos, que era, segundo o processo, o dono das empresas que emitiam as notas fiscais por obras que nunca foram realizadas.
No julgamento do dia 6 de setembro, no TJ/AL, a sentença do juiz pode ser confirmada pelos desembargadores ou revogada, inocentando o prefeito Maílson. Porém, mesmo que seja condenado pelo Tribunal no dia 6, o prefeito ainda pode recorrer ao próprio TJ/AL e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Somente após recorrer a todas as instâncias e após o trânsito em julgado de todo o processo é que as penalidades, caso sejam confirmadas, serão aplicadas, o que poderá resultar até na perda do mandato atual de prefeito. Nesse caso, o cargo seria assumido pelo vice-prefeito, Adeildo Inácio Medeiros (DEM).
O processo que será julgado pelo TJ/AL no dia 6 tem como número 0000234-27.2010.8.02.0025.
Utilize o formulário abaixo para comentar.