O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) adiou pela sétima vez, em apenas cinco meses, o julgamento do processo que tem como réu por improbidade administrativa o prefeito de Monteirópolis, Maílson Mendonça (PR). O julgamento estava agendado para esta segunda-feira (11), mas, com o novo adiamento, fica para 2018, em data ainda a ser definida.
Desta vez, segundo informou ao Correio Notícia a Assessoria de Comunicação do Tribunal, o adiamento ocorreu em virtude das férias do desembargador Fábio Bittencourt e da ausência do desembargador Tutmés Airan.
As outras datas em que o julgamento estava na pauta do TJ/AL, de agosto até agora, porém, não ocorreu, foram as seguintes: 14 de agosto, 6 de setembro, 11 de setembro, 9 de outubro, 16 de outubro, 13 de novembro e ontem, dia 11 de dezembro.
O julgamento vem sendo adiado no TJ/AL, por razões diversas, desde 2016. Porém, somente em agosto de 2017 o Correio Notícia vem acompanhando o caso e constatou sete adiamentos em apenas cinco meses.
Relembre o caso
O prefeito de Monteirópolis é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fazer parte de um esquema de emissão de notas fiscais frias para desvio de dinheiro público que deveria ser investido em obras.
Os supostos atos de improbidade administrativa ocorreram quando Maílson esteve pela primeira vez como prefeito do município, entre 2007 e 2012. O prefeito já foi condenado em primeira instância nesse mesmo processo pelo juiz Bruno Acioli Araújo, da Comarca de Olho D’água das Flores, em 2014.
No julgamento no TJ/AL, em 2018, a sentença do juiz pode ser confirmada pelos desembargadores ou revogada, inocentando o prefeito Maílson.
Porém, mesmo que seja condenado pelo Tribunal, o prefeito ainda pode recorrer ao próprio TJ/AL e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Somente após recorrer a todas as instâncias e após o trânsito em julgado de todo o processo é que as penalidades, caso sejam confirmadas, serão aplicadas, o que poderá resultar até na perda do mandato atual de prefeito. Nesse caso, o cargo seria assumido pelo vice-prefeito, Adeildo Inácio Medeiros (DEM).
O processo que será julgado pelo TJ/AL, em 2018, tem como número 0000234-27.2010.8.02.0025.
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