Prêmio Evandro Cardoso de Jornalismo

O homenageado que dá nome ao Prêmio foi blogueiro de São José da Tapera. Evandro Cardoso era também vereador do município, quando perdeu a vida num acidente automobilístico em 2012.

É por sua dedicação à região sertaneja, ao cuidado que tinha ao escrever sobre os assuntos de interesse de quem vive no Sertão e pelo incentivo que sempre deu aos blogueiros, jornalistas e radialistas locais que o Correio Notícia o homenageia com o nome do Prêmio que tem por objetivo reconhecer seus integrantes que também colocam em evidência os temas de interesse do povo sertanejo.

A primeira edição do Prêmio foi realizada em 2012 e assim sucessivamente até 2015. Com uma pequena pausa em 2016, o Prêmio Evandro Cardoso de Jornalismo voltou a ser realizado em 2017 e agora em 2019 entra em sua 7ª edição.

 

QUEM LEVOU O PRÊMIO EM 2019

Emerson Emídio (à dir.) recebeu o troféu de "Melhor Blogueiro"

Emerson Emídio, representando Diego Barros, recebeu o troféu de "Melhor Reportagem"

Jota Silva (à dir.) foi vencedor na categoria "Blog Mais Acessado"

Jota Silva recebeu, representando Diego Barros, o troféu de "Melhor Foto"

Juliano Rodrigues recebeu o troféu de "Matéria Mais Acessada"

Juliano Rodrigues (à dir.) levou o troféu de "Melhor Repórter"

INDICADOS AO PRÊMIO EM 2024

Aguardando!
Leia o regulamento:

1 – REGULAMENTO

O PRÊMIO EVANDRO CARDOSO 2019 será regido pelo presente Regulamento que se encontra arquivado em Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Delmiro Gouveia (AL).

2 - INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar quaisquer das comissões de julgamento.

2.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais que façam parte da redação ou dos colaboradores do www.corrreionoticia.com.br, independentemente da forma como se apresentem, sejam artigos, reportagens, séries de reportagens, fotos e criações gráficas.

2.3. A inscrição será feita mediante cadastro automático por parte da coordenadoria do site, a qual deverá ser informada ao concorrente.

2.3.1. Para inscrição de trabalhos fotográficos (fotos usadas em matérias) será solicitada, além do arquivo digital, o crédito de seu autor e uma legenda para a imagem.

2.4. Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados no www.correionoticia.com.br.

2.5. Cada integrante da Redação do site poderá inscrever um trabalho em formato texto, que concorrerá na categoria “Melhor Reportagem”, e outro em formato de foto, que concorrerá na categoria “Melhor Foto”. Os blogueiros também podem indicar fotos e textos de sua autoria que tenham sido publicados no site Correio Notícia para concorrerem nestas categorias.

2.5.1 Vale destacar que tanto a reportagem/texto/artigo indicada pelos integrantes da Redação ou pelos blogueiros quanto a foto indicada por eles deve ter sido publicada no site Correio Notícia no período de 12 de fevereiro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019 e enviada à coordenação do site até as 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2019.

2.6. Cada trabalho deve ser enviado por cada participante para o e-mail correionoticia@hotmail.com, ou por meio do whatsapp de um dos coordenadores do site.

2.10. A foto enviada para concorrência na respectiva categoria não deverá ser montagem de outra.

2.11. Só serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto de publicação.

2.16. Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.

3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas.

3.1.1. Na primeira etapa, haverá uma votação popular pela internet, em site específico indicado para este fim pela Coordenação do Correio Notícia. Esta votação ficará disponível para o público, na internet, de 12 de fevereiro a 12 de março de 2019.

3.1.2. Na segunda etapa, um corpo de jurados técnicos, formado por jornalistas de Alagoas, fará uma avaliação e dará uma pontuação a cada um dos trabalhos indicados (reportagens/artigos/notícias e fotos). O voto de cada um dos jurados será acrescido aos já obtidos pelo trabalho na votação popular pela internet.

3.1.3. Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e com isso seja ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecido para cada categoria, será utilizado como critério de desempate quem tiver a maior idade. Caso persista o empate, caberá ao jurado de mais idade encarregado de julgar a categoria decidir quais os trabalhos que serão acolhidos como finalistas.

3.1.4 Será considerado vencedor do Prêmio Evandro Cardoso de Jornalismo 2019 o trabalho que obtiver a maior média entre o número de votos obtidos na votação popular pela internet somados à votação dos jurados técnicos.

3.1.5 Os concorrentes, em qualquer uma das categorias, ficam proibidos de pedirem votos para si próprios, de forma pública nas redes sociais. O único tipo de mensagem que o próprio concorrente poderá postar nas redes sociais será aquele no qual haja um convite para que seus contatos/amigos participem da votação como um todo, ou seja, os participantes só podem postar publicamente mensagens, nas redes sociais, que convidem os contatos a participarem da votação do Prêmio Evandro Cardoso 2019. Mas ficam proibidos de usarem as redes sociais para pedirem votos para eles próprios. O descumprimento resultará na perda de 5% da porcentagem obtida, e, caso persista, resultará na desclassificação.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Aos autores dos trabalhos vencedores, serão concedidos troféus em solenidade a ser realizada pela Coordenação do Correio Notícia, em horário ser confirmado, no dia 16 de Março, em Inhapi.

Delmiro Gouveia, 01 de fevereiro de 2019

ARQUIVADO EM OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DE DELMIRO GOUVEIA (AL)

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