Um em cada 20 deputados federais se elegeu este ano com os próprios votos. Esses candidatos receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou da federação.
Os que atingiram ou superaram o quociente foram 25 do total de 513 (4,85%). O percentual é menor do que o registrado em 2018, quando 27 deputados foram eleitos com votos próprios.
Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.
O valor do quociente, no entanto, pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo a cientista política do Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP) Lara Mesquita. "Para a eleição de deputado tem muita variação conforme o julgamento das candidaturas e tem muita coisa que fica para depois da eleição", explica.
8 deputados do PL
Nikolas Ferreira (MG)
Carla Zambelli (SP)
Eduardo Bolsonaro (SP)
Ricardo Salles (SP)
André Ferreira (PE)
Filipe Barros (PR)
General Pazuello (RJ)
Bia Kicis (DF)
4 deputados do PP
Delegado Bruno Lima (SP)
Clarissa Tércio (PE)
Arthur Lira (AL)
Doutor Luizinho (RJ)
3 deputados do PSOL
Guilherme Boulos (SP)
Taliria Petrone (RJ)
Fernanda Melchionna (RS)
2 deputados do PT
Gleisi (PR)
Paulo Pimenta (RS)
2 deputados do União
Silvye Alves (GO)
Daniela do Waguinho (RJ)
1 deputado do Avante
André Janones (MG)
1 deputado do Cidadania
Amom Mandel (AM)
1 deputado do Novo
Marcel van Hattem (RS)
1 deputado do Podemos
Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB
Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos
Tenente Coronel Zucco (RS)
Os demais 488 deputados eleitos foram "puxados" com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).
Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e no seu partido ou federação.
Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.
Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.
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