O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença da 50ª Zona Eleitoral, condenando o pré-candidato a prefeito de Maravilha, Antônio Jorge Rodrigues, conhecido como “NINO” a pagar uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão reforça a vigilância sobre o cumprimento das normas eleitorais.
A relatora do caso no TRE em Alagoas, desembargadora Silvana Lessa Omena, destaca que a legislação eleitoral é clara quanto à proibição de qualquer tipo de propaganda que vise à promoção de candidatos fora do período oficial de campanha. "…sem maiores delongas, firmo meu posicionamento de que houve propaganda antecipada por parte do ora Recorrido, em afronta à legislação de regência, devendo ser aplicada a multa prevista no §3o do art. 36 da Lei das Eleições, ainda que em seu patamar mínimo.", afirmou a relatora em seu voto.
A multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 imposta pelo TRE ao pré-candidato de Maravilha, Antônio Jorge Rodrigues, reforça a necessidade de observância rigorosa das regras eleitorais. Com o calendário eleitoral se aproximando, é esperado que as campanhas redobrem os cuidados para evitar penalidades que possam comprometer suas candidaturas.
A decisão do TRE não só impacta a campanha do pré-candidato, mas também serve como precedente importante para futuras disputas eleitorais, reafirmando o compromisso das autoridades eleitorais com a transparência e equidade do processo eleitoral.
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