O Senado aprovou na terça-feira (22) a medida provisória (MP) que aumenta as alíquotas sobre o lucro líquido de instituições financeiras a fim de bancar a desoneração sobre o diesel e o gás.
A proposta também altera regras sobre a isenção de IPI na compra de carros novos por pessoas com deficiência .
Por se tratar de medida provisória, o texto está em vigor desde março, quando foi publicado pelo governo. Para se tornar lei em definitivo, porém, precisa ser aprovado pelo Congresso.
Como a versão aprovada pela Câmara dos Deputados foi modificada no Senado, o texto terá de ser reanalisado pelos deputados. A MP expira no próximo dia 28, portanto, precisa ser votada antes disso para não perder validade.
As mudanças foram propostas pelo governo para compensar a redução das alíquotas de PIS, Pasep e Cofins incidentes sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, determinada em março deste ano por meio de um decreto,
Ao editar a MP, o governo argumentou que as medidas visam o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação quando há renúncia de receita.
Lucro líquido
O texto aprovado pelo Senado aumenta as alíquotas de Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de empresas do setor financeiro:
- Seguros privados, capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio: a alíquota passa de 15% para 20% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022;
- cooperativas de crédito: a alíquota passa de 15% para 20% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022;
- bancos de qualquer espécie: a alíquota passa de 20% para 25% até o dia 31 de dezembro de 2021, retornando a 20% a partir de 1º de janeiro de 2022.
O governo calcula que a medida pode gerar aumento de R$ 2,27 milhões em arrecadação.
Pessoas com deficiência
A MP enviada pelo governo previa valor máximo de R$ 70 mil para carros novos que podem ser comprados com isenção de IPI por pessoas com deficiência. A Câmara aumentou o limite para R$ 140 mil. O Senado excluiu o trecho, retomando a regra atual, segundo a qual não há limite.
Os senadores também aprovaram emenda para prorrogar a isenção de IPI para pessoas com deficiência, que acabaria no fim deste ano, até 31 de dezembro de 2026.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tetraplégica, foi autora de uma das emendas aprovadas. O relator da MP no Senado foi contra a retirada do limite.
Outra mudança em relação ao texto original do governo diz respeito ao intervalo de tempo em que as que pessoas com deficiência podem usar a isenção.
A lei sobre o desconto prevê o uso da isenção a cada dois anos. O governo aumentou para quatro anos; a Câmara mudou para três anos; e o Senado retomou a previsão de a cada dois anos.
Indústria química
A medida provisória enviada pelo governo revogava, a partir de julho, o chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que estabelece reduções no PIS/Pasep e da Cofins para matérias-primas básicas destinadas a centrais petroquímicas.
Ao editar a MP, o Executivo argumentou que os benefícios do programa “já perduram há tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada.”
Na Câmara, os deputados estipularam uma redução gradual, em quatro anos, dos benefícios. No Senado, foi aprovada regra de 8 anos.
Zona Franca de Manaus
A MP altera um dispositivo no decreto-lei que trata da Zona Franca de Manaus para flexibilizar a equiparação das vendas destinadas para o local à exportação.
Hoje, a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou a reexportação para o estrangeiro, são consideradas exportação brasileira para fora do país - e, portanto, não há incidência de PIS/Cofins.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), diz que esse trecho, que foi incluído na Câmara, deve ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro quando a MP for sancionada. Ele sustenta que essa alteração não poderia ser feita por medida provisória.
Outra mudança incluída pelo Congresso altera a destinação da arrecadação em loterias de apostas de quota fixa - apostas, por exemplo, em resultados de eventos esportivos em que o apostador sabe previamente quanto pode ganhar.
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