A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da figura do juiz de garantias. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão também se posicionou favorável à constitucionalidade de outras duas inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 ao sistema processual penal brasileiro: a possibilidade de celebração de acordos de não persecução penal e os novos procedimentos de arquivamento de investigações pelo Ministério Público, e defendeu que as mudanças concretizam maior proteção a todos os cidadãos, citando que a figura do juiz das garantias é um modelo “implementado com notável sucesso em todos os países da América do Sul, com exceção do Brasil”. “O modelo de juiz das garantias instituído no Brasil, de modo sucinto, visa a estabelecer uma nítida separação entre a fase investigativa e a fase efetivamente processual do processo penal, distinguindo os magistrados que atuarão em cada uma delas, de modo a assegurar que o juiz encarregado do julgamento do acusado não tenha previamente participado da fase de produção de provas. Trata-se de uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade nas decisões proferidas na fase processual, a ser obtida pela preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”, pontua. O documento também ressalta que o Conselho da Justiça Federal se posicionou pela viabilidade do juiz de garantias, inclusive com redução de custos. A AGU também explica que a inovação não viola as competências do Poder Judiciário, nem gera aumento de despesas, uma vez que exige mera adaptação da estrutura já existente. “O trabalho que antes era desempenhado por um único magistrado passará a ser feito por dois juízes distintos, sem que haja aumento do volume de trabalho de cada um”, ressalta outro trecho.
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