Os governos do Amapá, Mato Grosso e Paraíba mantiveram conteúdos que podem ser considerados propaganda eleitoral institucional nos sites oficias dos estados em meio ao período de três meses que antecede o pleito. A análise é de advogados especializados em lei eleitoral.
Desde o dia 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de divulgar informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais nos meios de comunicação oficiais. A regra, de acordo com a lei 9.504, é válida até o dia das eleições.
Com títulos que chamam a atenção para o serviço realizado pelo governo do estado na gestão atual como: “Governo conclui limpeza e desobstrução do canal da Redenção” ou “Sema-MT e Exército flagram desmate ilegal e aprendem dois equipamentos durante ação na fronteira”, Mato Grosso e Paraíba compartilham padrões similares de publicações.
— Não é informação relevante, não é serviço público essencial. Trata-se de uma espécie de propaganda institucional de ação dos governos, que não se justifica de ser divulgada com esse grau de destaque durante o período eleitoral— afirma o advogado Alexandre Bissoli, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
O caso do Amapá se difere dos outros. O estado mantém a página de notícias, mas não há novas informações desde o mês de junho. Apesar disso, textos institucionais sobre ações realizadas continuam em destaque. Por exemplo: “Governo entrega cadeiras de rodas adaptadas a paratletas das Associação de Deficientes Físicos do Amapá”.
Apesar disso, os especialistas concordam que a conduta não é adequada, uma vez que os feitos realizados pela gestão estadual continuam em destaque.
— A divulgação dos feitos do gestor cujo cargo está em disputa pode desequilibrar a campanha política favoravelmente ao governante ou ao candidato a quem ele apoia — diz o advogado Ademar Silva, também integrante da Abradep.
De acordo com a Lei das Eleições, a restrição se estende às entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Há exceção em caso grave ou de urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça.
A legislação é uma tentativa de estabelecer uma disputa equilibrada entre os candidatos. A pena para a infração é multa por propaganda irregular ou até uma sanção de abuso de poder político. Esta segunda, mais séria, pode resultar em perda de mandato, cassação de registro de candidatura ou diploma e ainda inelegibilidade por oito anos.
Em nota, o governo da Paraíba afirma que não há nenhuma violação à legislação eleitoral nos conteúdos publicados pelo governo. “O teor é totalmente noticioso e sem qualquer menção ao governante atual”, diz a nota enviada pela administração.
Utilize o formulário abaixo para comentar.