A partir de fevereiro, vários estados brasileiros terão que aderir ao modelo nacional de documento fiscal eletrônico para energia elétrica. A emissão física da nota fiscal será substituída pela NF3E. Para as empresas emissoras da nota, a nova exigência permite mais controle e facilidade para a obtenção das informações contidas no documento, além da redução de custos de mão de obra. Hugo Ramos dos Santos é diretor de uma empresa de tecnologia em gestão fiscal e ressalta as facilidades para o consumidor. “É possível com a nota fiscal eletrônica, identificar se realmente aquela fatura foi emitida para aquele cliente, sendo pessoa física ou jurídica, consultando o QR Code. Com esse QR Code é possível o cliente receber, identificar com o celular, verificando se aquela informação contida naquela fatura realmente foi autorizada naquela distribuidora que está entregando aquele serviço pra ele”, afirmou. Além de reduzir o consumo de papel, a nova medida visa trazer segurança aos clientes, já que eles poderão conferir a autenticidade da nota e evitar, assim, o pagamento de faturas falsas.
O estado se beneficia da medida por meio de uma melhoria no controle fiscal e na ampliação do intercâmbio e compartilhamento de informações, além de ter uma redução de custos no processo de controle das notas emitidas. O coordenador de documentos fiscais da Sefaz-GO, Antonio Godoy, diz que o novo modelo também trará benefícios para as empresas. “Ele convida as empresas a participarem da construção do documento. Então, o fisco convida a empresa de energia elétrica, convida também a empresa de tecnologia, que provê a tecnologia para fazer a emissão desses documentos eletrônicos, tratar com esses documentos eletrônicos, então é muito importante que todas as empresas participem do projeto”, afirmou. O modelo de emissão já é utilizado desde 2018 e deveria ter sido implementado de forma ampla em 2020, mas, por conta da pandemia, os planos foram adiados. Antonio Godoy diz que as mudanças são feitas de forma gradual e que o próximo passo é fazer a alteração nas notas fiscais do setor de telecomunicações. Apesar da implementação estar marcada para o mês de fevereiro, os estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais poderão fazer a adesão em setembro de 2022.
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