O julgamento do vereador Luciano Lucena de Farias, de Palestina, acusado de matar Manoel Messias Simões, foi adiado para o dia 22 de agosto, às 13h. O réu não compareceu e o juiz John Silas da Silva, titular da 8ª Vara Criminal da Capital, informou que ele não chegou a ser intimado, porque não foi encontrado. O júri estava previsto para tarde desta quarta-feira (8).
De acordo com o magistrado, também não houve tempo hábil para citação por edital. A Justiça vai tentar intimá-lo de novo, pessoalmente, e em seguida por edital, caso não seja encontrado. “Se ele for intimado e não comparecer, será decretada a sua prisão e o julgamento será efetuado”, explicou John Silas.
O advogado do vereador, Sílvio Arruda, afirmou que o comparecimento prejudicaria o seu cliente, que pretende concorrer nas eleições de outubro. “Nas pesquisas de intenções de voto, ele é o mais votado, e seria muito temeroso ele suprir uma falha do sistema judiciário, por não tê-lo intimado, podendo tomar o prejuízo, porque condenado ou não, ele poderia sair daqui com um decreto de prisão, e seria a situação de ele nem poder ser candidato, o que seria injusto”.
O advogado também se queixou do não comparecimento de uma testemunha do Ministério Público, que assim como o réu, não foi intimada. Ela daria “sustentação” à tese da defesa, segundo Arruda.
O caso
O crime ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no Povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar, interior de Alagoas. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o vereador efetuou disparos contra Manoel Messias Simões.
Ainda segundo o MP/AL, o assassinato ocorreu porque a vítima teria chamado o réu de ladrão, alguns meses antes, durante um jogo de baralho. Em interrogatório, o acusado disse que Manoel Messias deu sinais de que iria atacá-lo e que, por esse motivo, efetuou os disparos.
Absolvição e desaforamento
Em março de 2012, o vereador foi pronunciado por homicídio qualificado. O julgamento ocorreu em junho daquele ano, na Comarca de Pão de Açúcar, sendo o réu, na ocasião, absolvido. O MP/AL, no entanto, ingressou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ/AL) pedindo a anulação da sentença por entender que ela foi manifestamente contrária à prova dos autos.
O órgão ministerial também requereu que o julgamento fosse desaforado para Maceió, sustentando a necessidade de um corpo de jurados isento e imparcial. Em 15 de julho de 2015, a Câmara Criminal do TJ/AL deferiu o requerimento e determinou a transferência do júri para a Capital.
Matéria referente ao processo nº 0000747-57.2009.8.02.0048
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