O Projeto de Lei 4343/20 inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A proposta, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Tereza Nelma (PSDB-AL), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais. Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião devem ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Os autores do projeto defendem a inclusão da mulher com deficiência na lista, com o argumento de que a deficiência física, mental, sensorial ou intelectual é um marcador de desigualdade no Brasil.
“Ainda que o rol seja exemplificativo, é de suma importância dar visibilidade às mulheres com deficiência, tendo em vista que as deficiências acometem mais de 26 milhões de brasileiras”, afirmam os parlamentares, no texto de justificativa do projeto.
Eles acrescentam que, no Brasil, a deficiência comumente está associada a altas taxas de analfabetismo, alimentação inadequada, falta de acesso à água potável, baixa imunidade, doenças e tratamentos inadequados, condições de trabalho perigosas ou insalubres e a violência. A deficiência, afirmam ainda, também pode resultar em pobreza e dependência econômica, considerando que as mulheres com deficiência sofrem discriminação e marginalização.
“As mulheres estão mais expostas do que os homens a serem acometidas por deficiência ao longo da vida, resultado de estarem sujeitas a fatores de risco relacionados à discriminação do sexo feminino, como violência e práticas nocivas, incluindo falta de acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, além de violência econômica cometida dentro da família”, dizem os parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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