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Golpe contra trabalhadores

Trabalhador não deve assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação
 05/03/2020 20:30   05/03/2020 20:32   José Luiz Neto*
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Foto: Divulgação
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