O juiz Bruno Acioli Araújo, titular da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, indeferiu a candidatura de Moacir Vieira da Silva (MDB) ao cargo de prefeito do município de Pariconha com base na Lei da Ficha Limpa.
Conforme consta no portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o ex-prefeito de Pariconha está inapto para disputar as eleições deste ano. A decisão tomada pelo juiz eleitoral de primeira instância já havia sido publicada no dia 14 deste mês. O candidato ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), e, enquanto isso, manter a campanha.
O caso chegou ao conhecimento do magistrado a partir de um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Um jeito novo de governar”, que apontaram que o candidato teve rejeitadas as contas referentes a um convênio da época em que ele foi prefeito de Pariconha. A rejeição das contas se deu, na época, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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