Após representaçao do Ministério Público Eleitoral da 27ª Zona, os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, são condenados à multa individual de R$ 20 mil, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada.
A representaçao foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly, afirmando que ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro, requerendo a representante ministerial que fossse adotado o rito das representações eleitorais e julgada a representação em sua total procedência, para condená-los por violação do art; 36 da Lei 9.504/1997, aplicando-lhes a sanção prevista no § 3º do referido artigo.
A promotora Adriana Accioly relatou que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, nesse caso o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e promoveram propaganda antecipada além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.
“O juiz acatou a representaçao, entendeu que os pré-candidatos ignoraram a Resolução, mesmo sendo conhecedores e sabendo da possibilidade de possíveis puniçoes. Como expliquei, após a convença fizeram carreata, inclusive divulgando jingle, aglomeraram centenas de pessoas, agora têm o prazo de 30 dias para o pagamento da multa", afirma Adriana Accioly.
Caso descumpram a decisão do juiz Marcos Vinicius Conetatino para o pagamento da multa eleitoral , a a cobrança passará a ser feita pela Prcuradoria da Fazenda Nacional.
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