Através de decreto publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), ficará proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em Alagoas no domingo (15), dia das eleições.
O decreto atinge os hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, de comercializar bebidas alcoólicas em todo o estado a partir das 2h da manhã do domingo (15) até as 18h do mesmo dia, após o encerramento da votação.
O decisão foi assinada pelo secretário de Segurança Pública (SSP), coronel Lima Júnior, que enfatizou a necessidade de garantir a adoção de medidas preventivas, visando proporcionar aos eleitores e à sociedade como um todo tranquilidade e segurança durante o pleito eleitoral.
No mesmo decreto é enfatizado que a desobediência implicará em infração penal prevista na legislação pátria vigente.
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