De acordo com a legislação eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir desta quarta-feira, 28. Entretanto, pessoas que forem pegas em flagrante ou condenadas por crimes inafiançáveis e hediondos, como tráfico, homicídio qualificado, estupro e roubo a mão armada podem ser presas. O mesmo vale para quem cometer crime eleitoral. Inclusive, no dia do pleito, os cidadãos que fizeram boca de urna, usarem equipamentos de som e realizarem comícios podem ser detidos. Todos esses pontos estão escritos no artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o entendimento da legislação, essas normas foram criadas para impedir que autoridades utilizem do poder de prisão para eventualmente interferir no resultado das eleições. É neste mesmo artigo que conta também a proibição de prisão de candidatos, delegados de partidos, mesários e fiscais eleitorais nos 15 dias antes do pleito. Qualquer prisão que for realizada neste período deverá passar pelo crivo de um juiz, para verificar a legalidade. Se for constatada a ilegalidade, o autor da prisão poderá ser punido com até quatro anos de reclusão.
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