Nesta quarta-feira (4), a Justiça Eleitoral de Água Branca, por meio da 39ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória feito pelo candidato a vereador Rodrigo Dorinha (MDB). A ação foi movida contra Cícero Luciano Martins de Oliveira, popularmente chamado de Cícero de Mazé, que teria divulgado um vídeo caluniador em um grupo de WhatsApp denominado "Notícias de Água Branca".
De acordo com a representação, o vídeo em questão, postado em 31 de agosto de 2024, continha acusações graves e falsas contra Rodrigo Dorinha, afirmando que ele estaria envolvido em crimes de desvio de dinheiro público, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, entre outros. O material também insinuava que Rodrigo, assim como seu pai, o ex-prefeito Zé de Dorinha, estaria inelegível por tais crimes.
A defesa de Rodrigo sustentou que o conteúdo disseminado por Cícero de Mazé configura propaganda irregular, atacando a honra e imagem do candidato com fake news, prática vedada pela legislação eleitoral.
O Juiz Eleitoral Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva determinou a suspensão imediata da circulação do vídeo no grupo "Notícias de Água Branca e Região" e proibiu a sua veiculação em qualquer meio de comunicação social, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Além disso, foi ordenada a publicação, no prazo de 24 horas, da íntegra da decisão judicial no referido grupo, com comprovação nos autos.
A decisão reflete a preocupação com a disseminação de desinformação durante o período eleitoral e destaca a necessidade de respeito à legislação vigente, preservando a integridade dos candidatos e a lisura do pleito.
A Justiça continua monitorando o cumprimento das medidas impostas, e em caso de descumprimento, Cícero de Mazé poderá ser penalizado financeiramente.
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