O auditor do Tribunal de Contas da União Alexandre Marques confirmou à CPI da Covid-19 que o documento produzido por ele sobre possível supernotificação de mortes pela doença não era oficial e foi alterado depois de ter sido enviado por seu pai ao presidente Jair Bolsonaro, o que levou os senadores da comissão a considerarem acusá-lo de falsificação de documento público.
Perguntado pelo relator da CPI se o documento havia sido alterado e usado indevidamente, Marques confirmou.
“Indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do tribunal”, disse.
Além disso, o auditor disse ter recebido uma versão em PDF do texto que fez em que havia um cabeçalho do TCU, que não constava no documento que ele havia produzido.
Marques disse aos senadores que o documento, divulgado publicamente por Bolsonaro como sendo um relatório do TCU, era, na verdade, um levantamento de informações feito por ele, em arquivo Word, e que foi compartilhado com colegas para livre debate em um programa interno de mensagens.
O auditor afirmou que chegou a conversar com colegas sobre os dados, mas que não acreditava haver um “um conluio para deliberadamente superfaturar notificações de óbitos”, e que a discussão não foi adiante e que o documento nunca foi inserido em nenhum sistema de auditorias do TCU. Mas, que em conversa com seu pai, que é amigo do presidente, tratou do assunto e enviou para ele o mesmo arquivo por um aplicativo de mensagens.
“Ele me perguntou quem era a fonte, e eu respondi que era eu, pois eu tinha compilado essas informações da internet. E, logo em seguida, mudamos de assunto, fomos conversar sobre outras coisas. Em nenhum momento, passou pela minha cabeça que ele compartilharia o arquivo”, disse Marques.
Seu pai confirmou que enviou o documento ao presidente, mas da mesma forma que recebeu, sem alterações.
As informações prestadas por Marques –as mesmas que declarou ao próprio TCU em sindicância interna– levaram os senadores a levantar a suspeita de que Bolsonaro tenha cometido o crime de falsificação de documento público.
“Senhor Alexandre, o seu depoimento aqui só confirma. Olha, nós não temos dúvida, a partir do seu depoimento, que o senhor presidente da República incorreu no crime contra a fé pública, constante no art. 297 do Código Penal, que diz: ‘Falsificar no todo ou em parte documento público'”, disse o vice-presidente da Comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou crime de responsabilidade ao dizer que Bolsonaro se apropriou de um documento privado em que foi acrescentado o selo do TCU e afirmou que era um documento do tribunal sabendo que não era.
“Então, na linha do senador Randolfe, eu quero dizer que pouco importa se o senhor presidente da República fez documento ou mandou fazer o documento. Na realidade, ele tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado. Isso é crime comum e crime de responsabilidade”, disse a senadora.
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