A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta terça-feira (30) para votar projeto que determina a volta da cobrança do DPVAT, o seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O pagamento, que ocorrerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa ainda não foi definido.
Até a noite desta segunda (29), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não havia decidido se a proposta será votada pelo plenário no mesmo dia.
Governistas reconhecem a possibilidade de a análise em plenário ficar para a próxima semana. A oposição é contrária ao projeto.
Após concluída a votação no Congresso, se os senadores não mudarem o conteúdo, o texto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, a partir dessa etapa, vira lei.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto, o governo Lula informou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o DPVAT.
'Jabuti'
Na votação da matéria na Câmara, após um acordo entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, um artigo que, na prática, vai permitir o aumento de gastos do governo em R$ 15 bilhões, foi incluído.
A mudança será feita na lei do novo regime fiscal, que vale desde 2023. Como não guarda relação com o DPVAT, a alteração pode ser chamada de "jabuti" — quando um assunto aleatório é incluído dentro de um projeto.
O dispositivo antecipa a data em que o governo, caso registre um crescimento da receita em relação ao ano passado, pode abrir crédito suplementar (extra) no orçamento.
A previsão é de que os R$ 15 bilhões a mais sejam usados, entre outras destinações, para recompor bloqueios no orçamento e bancar cerca de R$ 3 bilhões em emendas de comissão do Congresso.
Emendas são indicações de obras e projetos feitas pelos parlamentares em seus redutos eleitorais. As emendas de comissão, especificamente, não são de execução obrigatória pelo Executivo.
O governo tentou acelerar a tramitação da proposta do DPVAT em plenário na última terça (23), mas, por receio de não angariar apoio, retirou de pauta o requerimento.
DPVAT
Seguem as novas regras do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, propostas pelo projeto:
o pagamento é obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições. Os valores depois serão usados para cobrir indenização por morte ou invalidez, paga às pessoas que sofreram acidente. E ainda reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município. O seguro cobre também despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do novo DPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
o motorista que não pagar o DPVAT estará sujeito a multa- infração grave;
terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — quando os donos não pagam o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;
o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do DPVAT, assim como a transferência de proprietário;
a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do DPVAT seja feito junto com o do licenciamento ou o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
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