A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 3, a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança. De acordo com o Conselho Diretor da agência, o objetivo é diminuir o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes. Durante reunião, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, disse. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diz que cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço. “O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira. O conselheiro Arthur Coimbra disse que é lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornos aos usuários. A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.
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