Boa nova para trabalhadores que exercem atividades insalubres: a partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.
"O documento previdenciário é essencial para os segurados que querem conseguir aposentadoria especial. Mas, apesar de toda essa importância, é comum que os segurados não exijam o PPP ao empregador. E isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria", explica o advogado Marcello Amorim.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.
Para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016, o PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022. Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.
As empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples em julho de 2018 terão PPP digital a partir de 10 de janeiro de 2022. Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.
Atenção aos dados do documento
Apesar de ter um nome tão complicado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem uma função bem simples: apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho.
Para a advogada Cristiane Saredo, a decisão de colocar o documento no Meu INSS vai facilitar o acesso do trabalhador. Embora, ele pudesse solicitar sempre e a qualquer tempo para o empregador, acrescenta.
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