O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode suspender o auxílio por incapacidade temporária de 85.121 beneficiários nos próximos dias por não terem marcado a perícia médica em pente fino realizado pelo órgão. Para evitar isto, o beneficiário precisa agendar a perícia até a próxima sexta, 19, através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou de ligação telefônica para a central de teleatendimento, no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A relação completa de quem pode perder o benefício pode ser consultada no Diário Oficial da União (DOU). Na data agendada, os beneficiários devem apresentar os documentos pessoais e médicos, como exames, atestados, etc., que ajudem a comprovar a condição. A perícia poderá ser realizada em qualquer agência do INSS.
Para agendar a perícia através do aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve fazer o login no app e, em seguida, clicar em ‘Do que você precisa?’, escrever ‘Agendar Perícia’ e, em seguida, clicar em ‘Novo Requerimento’. Na sequência, o usuário escolhe entre ‘Perícia Inicial’, se for a primeira, e ‘Perícia de Prorrogação’, se já recebe o benefício, seguir as instruções e informar os dados necessários. O resultado da perícia deve ficar disponível para ser consultado pelo segurado após as 21h no dia em que ela for realizada, no app, site e no telefone. Se não estiver, pode ser por alguma pendência relativa ao benefício, o que pode ser checado através do telefone 135. Se o beneficiário discordar, pode entrar com recurso em até 30 dias após saber o resultado. Se não puder comparecer ao local indicado para a perícia no dia, o segurado pode reagendar uma vez desde que justifique e avise com ao menos um dia de antecedência.
Em agosto, o INSS convocou ao menos 173 mil segurados que estavam há mais de seis meses sem passar por perícia médica. Desses, 95.588 foram convocados após publicação no DOU no dia 27 de setembro por não terem sido encontrados ou não terem marcado o exame, mas apenas 10.397 agendaram a nova perícia até o momento. Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada sem justificativa terá o benefício suspenso até comparecer; se 60 dias após a suspensão ser determinada ainda não tiver a situação regularizada, o benefício poderá ser encerrado definitivamente. Aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não precisarão passar por essa revisão.
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