Pelo menos três Estados ainda não se adequaram a uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu que os gastos com servidores aposentados e inativos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público sejam computados como despesas de pessoal do Poder Executivo. São eles: Rio de Janeiro, Sergipe e Roraima.
Essa alteração está em vigor desde janeiro, quando foi sancionada a Lei Complementar 178/2021, que instituiu o novo Regime de Recuperação Fiscal para estados endividados. Os estados que aderirem ao plano devem tomar uma série de medidas de corte de gastos e aumento de receita, para atingirem o equilíbrio de suas contas.a das mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinou que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público) inclua seus inativos e pensionistas no cálculo do seu próprio limite de gastos com pessoal, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.
De acordo com a LRF, os Estados podem gastar até 60% do que arrecadam com o funcionalismo, sendo que:
- No Poder Executivo, o limite é de 49% da receita;
- No Poder Judiciário, 6%;
- No Poder Legislativo (que inclui a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado), 3% da arrecadação;
- No Ministério Público, 2% de tudo que o Estado arrecada.
No início deste mês, o Estado do Rio recebeu aval da Secretaria do Tesouro Nacional para entrar no novo Regime de Recuperação Fiscal.
No entanto, um levantamento feito a pedido da GloboNews mostra que até abril deste ano a Assembleia Legislativa do Rio, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público ainda não incluíram os gastos com seus aposentados e pensionistas nos seus limites para despesa com pessoal. Esses valores continuam entrando no teto do Poder Executivo – justamente o que, em média, paga os salários mais baixos do funcionalismo.
O levantamento nos Poderes de todos os Estados do país foi feito no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), da Secretaria do Tesouro Nacional; e também nos Relatórios de Gestão Fiscal referentes do 1º quadrimestre.
“No Estado do Rio, se cada Poder incluir o valor de inativos e não fizer a maquiagem dos royalties, em uma projeção feita um ano atrás para 2021 na Lei de Diretrizes Orçamentárias, praticamente todos os Poderes estouravam os limites. Exceto o Ministério Público, que ficava muito próximo”, explicou o especialista em finanças públicas Paulo Henrique Feijó, autor do levantamento, que completou: “Ao estourarem os limites da LRF, eles terão que fazer cortes de despesa com pessoal. E ai eles não querem enfrentar o ônus de fazer corte de despesa com pessoal. É mais fácil, em vez de encarar o realismo fiscal, é mais fácil maquiar os números”.
Com essa manobra, no Estado do Rio somente o Poder Executivo ultrapassou seu limite para despesas com pessoal no primeiro quadrimestre, que atingiu 57,1% da receita. O limite é de 49%.
Sergipe, Roraima e Acre
Ainda de acordo com o levantamento, os Estados de Sergipe e Roraima ainda não se adequaram totalmente à nova forma de calcular as despesas com o funcionalismo em seus relatórios de gestão fiscal do 1º quadrimestre.
Em Sergipe, o Judiciário e o Ministério Público ainda não incluíram seus inativos e pensionistas no cálculo dos seus limites de despesas com pessoal.
Já em Roraima, apenas o Legislativo ainda não se adequou.
No Acre, a Assembleia Legislativa ainda não publicou seu Relatório de Gestão Fiscal dos primeiros quatro meses do ano. Assim, não é possível saber se já está cumprindo a nova regra.
“Na verdade, quando os outros Poderes não incluem seus aposentados e pensionistas, eles criam um espaço pra aumentar as despesas com pessoal, que eles não teriam, porque eles estão acima do limite. Ao não computar, fica parecendo que eles têm uma folga. E essa folga pode ser ocupada por aumento de salários, contratação de servidores... a depender do contexto da legislação atual”, completou Feijó.
Outro lado
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio informou que estuda tomar alguma medida judicial para não colocar em risco o seu limite de gasto com pessoal em relação ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. O TJ disse ainda que, para assumir a obrigação de pagar seus inativos, teria que receber estas contribuições previdenciárias.
Já a Assembleia Legislativa do Rio anunciou que recorreu ao Supremo Tribunal Federal questionando as mudanças na LRF. Segundo a Alerj, diversos dispositivos violam as cláusulas pétreas da separação de Poderes, pois extinguem a autonomia administrativa dos poderes e tiram a capacidade dos entes da federação de administrar seus recursos.
O Ministério Público do Rio e o Tribunal de Contas do Estado do Rio também foram procurados, mas não se manifestaram.
O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que inativos e pensionistas não constam na folha de pagamento do tribunal, e sim do Sergipe Previdência – gestor do regime único de previdência dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público sergipanos. Por isso, o tribunal não inclui seus aposentados e pensionistas no cálculo do limite para gasto com pessoal.
O Ministério Público de Sergipe destacou que segue a nova metodologia de cálculo de gastos com aposentados e pensionistas, imposta pela lei que criou o novo Regime de Recuperação Fiscal. O MP-SE disse ainda que está em sintonia com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Utilize o formulário abaixo para comentar.