Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012. Em 2019, Haddad foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de falsidade ideológica na prestação das contas de campanha. Denunciado por suposto repasse ilegal de R$ 2,6 milhões na UTC Engenharia, o petista recorreu em liberdade. Na primeira instância, o juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate havia condenado Haddad ao considerar que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para comprovar o recebimento do dinheiro. Na sessão desta terça-feira, 27, o relator do processo, Afonso Celso da Silva, considerou não haver provas da fraude.
“Ligam esse valor ao Partido dos Trabalhadores e, portanto, faz um link não com a campanha de Haddad, mas com o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores. Evidentemente que essa alteração, não só da tipificação de 350, para crimes de lavagem de dinheiro como também a nova descrição fática, sendo que não foi aberto nenhum tipo de vista, não pode ser amparada por essa Corte.” O tesoureiro da campanha, Francisco Macena, que também havia sido condenado no mesmo processo, também foi absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A defesa de Fernando Haddad afirmou que a decisão põe fim a uma grande injustiça que lançava uma sombra sobre a integridade do ex-prefeito que sempre pautou a sua conduta pelo cumprimento da lei.
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