Uma funcionária de um supermercado em Brusque, cidade de Santa Catarina, foi demitida por justa causa. A mulher estava com uma licença médica por suspeita de Covid-19, mas mesmo assim foi viajar com o namorado durante a quarentena obrigatória para evitar a transmissão do vírus.
A licença médica no trabalho foi solicitada após a mulher ter apresentado um atestado médico informando que ela teria tido contato com pessoa contaminada por Covid-19. A empresa, então, afastou a empregada pois o médico orientou que ela repousasse e permanecesse em casa.
No entanto, segundo o portal R7, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. Quando ela se reapresentou ao trabalho, após a licença médica, a empregada foi demitida por justa causa.
Segundo o portal R7, ela, que não teve identidade divulgada, teve a demissão por justa causa confirmada na segunda instância pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região.
A decisão havia sido apreciada pelo juiz Roberto Masami Nakajo, na primeira instância, que, além de negar o pedido de reversão da justa causa, ainda aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé à autora.
O caso só foi para a segunda instância pois a trabalhadora recorreu, mas perdeu. O TRT reafirmou a justa causa e a multa.
Sete anos na empresa
A trabalhadora até tentou pedir a anulação da demissão por justa causa, pedindo também R$ 18 mil em verbas rescisórias, que ela alegava ter direito após trabalhar sete anos na empresa.
Na ação, ela diz que a punição foi um ato "desproporcional e excessivo". Na visão dela, o máximo seria uma punição das autoridades sanitárias, mas não a aplicação da justa causa, uma vez que não teria forjado nenhum atestado para que fosse viajar a outra cidade ou para que não trabalhasse nos referidos dias.
De acordo com o juiz da primeira instância, "o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa".
Porém, a "autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus" e não fez isso.
O juiz pontuou ainda que a empresa continou a pagar seu salário no período e, em contrapartida, esperava que a trabalhadora adotasse o bom procedimento de manter-se em isolamento, "um ato de respeito em relação à toda sociedade considerando a notória gravidade da pandemia."
O que pode levar a justa causa no trabalho
A demissão por justa causa é a punição mais grave ao trabalhador com carteira assinada. Nessa modalidade, o empregado que é demitido só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
A punição só pode acontecer nos casos previstos em lei, no artigo 482 da CLT, que são os seguintes:
ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
embriaguez habitual ou em serviço;
violação de segredo da empresa;
ato de indisciplina ou de insubordinação;
abandono de emprego;
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
prática constante de jogos de azar;
perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
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