O governo federal quer permitir um novo período de até quatro meses de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores para evitar alta no desemprego em meio às medidas restritivas contra a Covid-19, mas o pagamento do benefício que compensa a perda salarial deve ter um desenho distinto. A intenção é garantir dois meses do BEm, pago pelo governo, e outros dois meses seriam de antecipação do seguro-desemprego a que teria direito se demitido.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um programa criado pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936, que oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
O BEm será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho.
O novo modelo ainda está sendo fechado pelos técnicos, que também buscam uma fonte de financiamento para a parte do BEm que será bancada pelo governo. Há discussões internas no sentido de empregar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje já banca o abono salarial e o próprio seguro-desemprego. O principal desafio, porém, é que esse fundo já gasta mais do que arrecada e precisa de aportes do Tesouro Nacional para operar.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o novo desenho do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda deve manter os mesmos porcentuais de redução de jornada e salário (25%, 50% e 70%), além da suspensão de contrato. A mudança mais substancial deve ser mesmo a forma de pagamento do benefício.
Após os meses do acordo, o trabalhador tem por igual período (até quatro meses) uma estabilidade temporária, em que ele até pode ser demitido, mas recebe uma indenização adicional por isso. Em caso de dispensa, ele continua a receber o seguro-desemprego, embora o número final de parcelas fique reduzido pela antecipação.
Em seu formato original, o seguro-desemprego paga de 3 a 5 prestações, a depender de há quanto tempo o trabalhador está na ativa. É daí que serão descontadas as parcelas antecipadas por meio do programa emergencial. Na prática, segundo uma fonte ouvida pela reportagem, o trabalhador que fizer o acordo poderá ainda ter entre uma e três parcelas.
Nas estimativas do governo, contabilizado os quatro meses de acordo, os quatro meses de garantia provisória e o período do seguro-desemprego normal, o trabalhador poderá ter uma “proteção” de 9 meses a 11 meses.
Segundo apurou a reportagem, mesmo na fase de antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador deve receber apenas a fatia correspondente ao seu acordo (ou seja, 25% do seguro em caso de redução da jornada nessa proporção, ou 50%, ou 70%, ou 100% na suspensão de contrato). O saldo restante dessas antecipações seriam pagos depois, em caso de demissão do funcionário.
Caso a duração do acordo seja menor que quatro meses, a ordem do pagamento é a mesma. Ou seja, se as reduções vigorarem só por dois meses, apenas o benefício a cargo do governo será pago.
O governo ainda pretende estabelecer regras para prever quando um trabalhador que faça o acordo e permaneça com vínculo formal retomará o direito a obter todas as parcelas do seguro-desemprego, a despeito da “antecipação” durante a pandemia. Esses detalhes ainda estão em finalização.
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