O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.314/22 que suspende o prazo dos certames públicos federais homologados entre 20 de março de 2020 e dezembro de 2021, em decorrência da covid-19. Com isso fica permitida a abertura de chamadas dos concursados aprovados em exames prestados antes da pandemia. A publicação do texto – que altera a lei complementar 173/20 – saiu no Diário Oficial desta sexta (25).
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A lei 14.314/22 estabelece para contagem de novo prazo de validade dos certames a data de 1º janeiro de 2022.
Em 2020, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública pela pandemia, o governo havia vetado o aumento de despesas com pessoal. Isso impediu a nomeação de candidatos aprovados em concursos em validade.
No final do ano passado, a Câmara Federal propôs uma mudança na contagem das datas limite dos concursos, mediante apresentação do projeto do deputado Israel Batista (PV-DF) que deu origem à lei 14.314/22. Esse projeto recebeu aprovação no final do ano passado, mas foi vetado pela presidência em janeiro deste ano sob alegação de que traria insegurança jurídica aos concursos encerrados.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão na ocasião.
Em sessão do Congresso em 23 de março, entretanto, os parlamentares derrubaram o veto.
Com a publicação da lei, a suspensão de prazos deverá ser publicada nos respectivos órgãos, com declaração expressa de dos efeitos decorrentes dela.
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