O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira (24), decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas condenados por crimes culposos – sem a intenção – no exercício da função ou em decorrência dela. Condenados por crimes culposos devem ter cumprido um sexto da pena para obter o indulto.
Bolsonaro manteve os agentes de segurança na lista dos presos que poderão ter as penas extintas sob certas condições. No ano passado, pela primeira vez, o indulto presidencial passou a beneficiar categorias profissionais específicas. Na prática, o decreto permite que policiais em cumprimento de pena por mortes, trocas de tiro ou situação de “excesso”, sejam libertados da prisão.
O texto do decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Palácio do Planalto, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que estejam condenados por crimes culposos ou “excesso culposo” poderão ter o perdão da pena.
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