O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou grupos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro a realizarem manifestação no Vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, no dia 7 de setembro. Os movimentos entraram na Justiça após o governador João Doria (PSDB) dizer que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) havia vetado a realização de protestos contra o governo em todo o Estado por questões de segurança, já que apoiadores do presidente marcaram um ato na Avenida Paulista para o mesmo dia.
Na decisão publicada na segunda-feira (30), o juiz Randolfo Ferraz de Campos afirmou que ninguém tem poder para vetar reuniões. “A Magna Carta Federal, por seu art. 5º, XVI, expressamente estabeleceu que ‘todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, citou. A decisão, no entanto, estabelece que as manifestações não podem ocorrer no mesmo local e destaca que o governo de São Paulo tem a obrigação de garantir a segurança dos atos.
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