A Justiça de Alagoas determinou que o Facebook retire ou bloqueie as contas que fizeram disparo de mensagens em massa de uma montagem em vídeo onde representantes políticos de Alagoas dançam segurando um caixão. A decisão liminar, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (18) é do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió.
O Facebook tem 48 horas para fornecer informações sobre as contas envolvidas no caso, sob pena de multa diária de mil reais.
De acordo com a decisão, na última quarta-feira (13), o deputado federal JHC que é o autor do processo, recebeu em seu WhatsApp o vídeo onde ele e outros políticos são associados às mortes decorrentes da pandemia de Covid-19.
Segundo o juiz, o pedido de retirada ou bloqueio das contas dos disparadores e o fornecimento de suas informações por parte da empresa estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
“A mensagem indicada na exordial é notadamente ofensiva à honra e imagem do autor, ao criar uma conexão com a imagem de pessoas que estão em uma espécie de funeral de celebração à morte, que acontece em Gana, país africano. A montagem ou meme (como é conhecida nas redes sociais) traz uma associação negativa da imagem do autor, em razão do atual estágio vivido pelo país, no que concerne à pandemia da Covid-19”, diz o juiz na decisão.
O juiz explicou que ao conceder a tutela de urgência levou em conta que a imagem do autor poderia continuar sendo prejudicada até o julgamento completo da ação.
“Toda vez que houver a possibilidade de haver danos a uma das partes, devido à demora no curso do processo principal, haverá, por conseguinte, perigo da demora que justifique a concessão da tutela antecipatória”, concluiu.
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