Por causa das dificuldades enfrentadas pela população em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (20), que os bancos suspendam as parcelas de empréstimos consignados, aqueles descontados diretamente na folha de pagamento, de aposentados por quatro meses, sem juros ou multa. Cabe recurso.
A determinação da 9ª Vara Cível foi resultado de ação popular contra a União, o Banco Central e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. O texto também prevê que as instituições fiquem proibidas de distribuir lucro além do mínimo permitido em lei enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Além disso, o aumento de liquidez no sistema financeiro provido pelo BC deverá ser vinculada à prorrogação das operações crédito realizadas por empresas e famílias por dois meses sem a cobrança de juros ou multa.
Liquidez é a quantidade de dinheiro disponível nas instituições. Parte dos recursos dos bancos fica presa em exigências do BC, como depósitos compulsórios.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
Na última quarta-feira (15), a mesma vara proibiu os bancos de aumentarem taxas de juros ou ampliarem exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus. A decisão provisória atendeu pedido feito em uma ação popular também contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
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