Uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais.
A lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (18). A nova legislação, que acabou mudando as regras para a viagem de menores sem companhia dos responsáveis, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.
Em nota publicada na quinta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.
Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.
No comunicado, a ANTT também enfatizou que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.
Bolsonaro
Em viagem oficial ao Chile, Jair Bolsonaro escreveu na noite desta sexta-feira, em uma rede social, que a mudança no ECA se trata "de uma nova ação que combate o desaparecimento de crianças e adolescentes e traz ao seio familiar mais responsabilidade".
O presidente compartilhou na internet um vídeo gravado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, no qual ela afirma que a alteração na lei vai auxiliar a reduzir o número de crianças e adolescentes no país.
Damares disse no vídeo compartilhado em uma rede social que mais de 41 mil crianças desaparecem todos os anos no Brasil e que em torno de 15% delas nunca são encontradas.
"No Brasil, até o dia 16 de março, qualquer criança acima de 12 anos podia viajar sozinha. Agora, a lei diz o seguinte: 'Nenhum adolescente com menos de 16 anos poderá viajar no Brasil sozinho ou desacompanhado'", ressaltou a ministra na rede social.
Utilize o formulário abaixo para comentar.