O Supremo Tribunal Federal (STF) pode derrubar, nesta sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
O julgamento termina às 23h59 de sexta, se não houver interrupção por algum ministro. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O que diz o Código de Processo Penal?
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), até a condenação definitiva, o preso diplomado por qualquer das faculdades superiores do país ficará preso provisoriamente em um local distinto dos presos comuns.
Além de presos provisórios com ensino superior, essa previsão também existe para outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Conta entre outros.
O que significa prisão especial?
De acordo com o CPP, a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento do diplomado em local distinto da prisão comum.
E se não houver local distinto?
Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento, uma “cela especial”.
O que é a cela especial?
O CPP não traz características desta cela. Diz apenas que poderá ser um alojamento coletivo, “atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Quais outros direitos do preso especial?
Ele tem o direito de não ser transportado juntamente com o preso comum. Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
O que o STF decidiu?
O julgamento está em andamento, mas a Corte já formou maioria para derrubar o dispositivo que prevê a prisão especial para quem tem curso superior.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
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