O relator da CPI da Covid-19, Renan Calheiros (MDB-AL), decidiu incluir Túlio Silveira, que depõe à comissão na quarta-feira (18), e se apresenta como advogado da Precisa Medicamentos, na lista dos investigados pelo colegiado. Amparado por uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que o garantiu o direito ao silêncio em perguntas que pudessem incriminá-lo, mas determinou que ele dissesse a verdade sobre fatos que testemunhou, Silveira ficou calado em diversos momentos, inclusive quando perguntado sobre publicações feitas em redes sociais a favor de medicamentos comprovadamente ineficazes para o tratamento de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Desde o início da sessão, os parlamentares pediram que o depoente apresentasse a procuração que lhe garantia representar a Precisa junto ao Ministério da Saúde. Como isto não ocorreu, os integrantes da comissão avaliaram que houve abuso do direito ao silêncio e tentativa de obstruir as investigações, uma vez que Túlio Silveira lançou mão da suposta condição de advogado para alegar “sigilo profissional”.
“Considerando o silêncio constrangedor do depoente, das dúvidas que perderam, por força da resistencia do doutor Túlio Silveira em prestar as ncessárias declarações, que em nada constrange ou poderia incriminar o convidado, agravando sobremaneira os trabalhos desta CPI, que, em verdade, tem a missão pública e visa averiguar a regularidade de ações praticados em momento tão delicado da população brasileiro. Considerando que o silêncio da testemunha ecoa indícios de participação em prováveis negociações, suas óbvias ligações com outros investigados, inclusive como ocoupante cargo de cargo em comissão no Ministério da Saúde; considerando não ter apresentado insturmento de procuração ou qualquer outro documento que demonstre efetivamente a sua prestação de serviço como advogado contratado pela Precisa; considerando que o depoente não possuía escritório de advocacia até dois dias antes do contrato firmado, decido – e queria comunicar a todos – atribuir ao senhor Túlio a condição de investigado, passando a ser tratado nessas condições”, disse Calheiros.
Senador governista, Marcos Rogério (DEM-RO) acrescentou que “não se pode cogitar do uso das prerrogativas da advocia para eventualmente se afastar da imputação de responsabilidades. Se isso é fato, o depoente usa a OAB para obstruir investigação legítima. E obstrução a investigação é crime. Não quero prejulgar, mas é preciso que se observe o conjunto das falas e dos documentos”. O parlamentar do DEM também comentou um vídeo exibido mais cedo pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no qual Túlio Silveira discursa, em uma sessão temática do Senado do dia 23 de março de 2021 sobre o fornecimento de oxigênio e vacinas ao Brasil, como gerente de contratos da Precisa, não como advogado. Para Rogério, a gravação deixa claro que Silveira não atuava como representante jurídico da empresa que intermediou a compra dos imunizantes da Covaxin.
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