O Senado aprovou na terça-feira (25) um projeto que busca estimular a contratação de pessoas até 29 anos. A proposta recebeu o nome do ex-prefeito de São Paulo Bruno Covas, que morreu no último dia 16, e seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto tem como foco o primeiro emprego de jovens e prevê uma modalidade de prazo determinado de contrato, com duração de até 12 meses, que poderá ser firmado no prazo de cinco anos após a sanção da lei.
Segundo a proposta, o trabalhador a ser contratado não poderá ter vínculo de emprego anterior registrado em carteira, com exceção de contratos de aprendizagem ou de vínculo anterior cuja duração total seja de até seis meses. A jornada de trabalho não poderá ser maior do que seis horas diárias e 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.
Pelo projeto, o contrato de primeiro emprego é o contrato de trabalho especial para o jovem de 16 a 29 anos que atenda a um dos seguintes requisitos:
- esteja regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos;
- tenha concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, desde que contratado para trabalhar na sua área de formação;
- não tenha concluído o ensino médio ou o ensino superior e esteja fora da sala de aula;
- tenha realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.
FGTS
As empresas que empregarem jovens, na modalidade de contrato de primeiro emprego, depositarão percentuais nas contas dos trabalhadores no FGTS menores do que os previstos em outros tipos de contrato de trabalho.
Atualmente, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Pela proposta, no caso do contrato de primeiro emprego, o empregador depositará:
- 1%: quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação, sindicato;
- 3%: quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido
Limite
Pela proposta, a contratação total de trabalhadores na modalidade do primeiro emprego será limitada a 20% do total de empregados da empresa.
Empresas com até 10 empregados serão autorizadas a contratar 2 empregados nessa modalidade.
O texto proíbe a recontratação, na modalidade primeiro emprego, do trabalhador anteriormente demitido, no prazo de até seis meses de sua demissão.
O objetivo, segundo o relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é evitar "o risco de uso indiscriminado do contrato do primeiro emprego para substituição de empregados já contratados".
O que dizem os senadores
Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta pode contribuir para a remuneração e para uma experiência de trabalho aos mais jovens.
"Não existem soluções mágicas para a questão do emprego do jovem. Os exemplos mais bem sucedidos da integração do jovem ao mercado de trabalho, os da Alemanha e do Japão, mostram que essa integração é mais fruto do trabalho coordenado e incessante dos governos, dos agentes econômicos e dos agentes do terceiro setor", afirmou.
Autor da proposta, o senador Irajá (PSD-TO) diz que a medida pode ajudar parte dos 20 milhões de jovens brasileiros que buscam primeiro emprego.
"São pessoas que querem trabalhar, mas não é pura e simplesmente trabalhar, mas para ajudarem as suas famílias, crescerem profissionalmente, pagarem os seus estudos e terem, claro, uma vida melhor, uma vida digna. Mas, infelizmente, não são trabalhadores comuns, e não são comuns apenas pela diferença da idade, como geralmente nos remete a esse pensamento, mas eles não são trabalhadores comuns porque não possuem experiência profissional, e é justamente por essa razão que as oportunidades minguam", afirmou Irajá.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) disse ser favorável à ideia, mas que, na Câmara, a base governista tentará corrigir a proposta que, segundo ele, não apresenta uma estimativa de impacto orçamentário, que pode, segundo o emedebista, ser de mais de R$ 2 bilhões.
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