Mesmo com cinco votos contra e quatro a favor, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou como constitucional a lei federal que permite a produção e uso do amianto no país. A decisão, portanto, mantém a legalidade do crisotila --um tipo do mineral-- em território nacional. O material, por ser considerado cancerígeno, é proibido em mais de 60 países.
Para que o amianto fosse banido no Brasil, era preciso o mínimo de seis votos a favor da inconstitucionalidade da lei, o que não foi alcançado. Com a manutenção da lei que autoriza a produção do amianto no país, a Corte precisa ainda analisar as leis estaduais que proíbem o amianto em Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
O amianto, também chamado de asbesto, é o mineral usado como matéria-prima em produtos como telhas, forros, pastilhas de freios e caixas d'água. O Brasil está entre os maiores produtores, consumidores e exportadores mundiais.
O Inca (Instituto Nacional de Câncer) lista o amianto como "reconhecidamente cancerígeno". A exposição à poeira do mineral pode causar doenças como câncer de pulmão, de laringe, do trato digestivo e do ovário, mesotelioma (câncer raro da membrana pulmonar e outras membranas do corpo humano) e asbestose (doença que provoca o endurecimento do pulmão e afeta a capacidade respiratória)
No entanto, representantes da indústria de amianto afirmam que, se extraído, manipulado e usado de forma correta, os riscos à saúde podem ser reduzidos. As ações contra as leis estaduais foram propostas entre 2004 e 2008 pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), com o argumento de que apenas a União poderia legislar sobre a produção de amianto.
Como votaram os ministros
Votaram a favor da proibição do material: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Quatro ministros entenderam que a lei que autoriza o uso do amianto é constitucional: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participam desse julgamento por que atuaram no processo antes de serem nomeados para o STF. Esta foi a quarta sessão de julgamento que o STF dedica ao tema. Na última quinta-feira (17), a ministra Rosa Weber, relatora da ação contra a lei federal, votou a favor de proibir o uso do amianto em todo o país. A ministra disse entender que a permissão da produção e comercialização de um dos tipos do material é incompatível com os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
"No estado atual, o conhecimento científico acumulado permite afirmar, para além de dúvida razoável, a nocividade do amianto crisotila para a saúde humana", afirmou Rosa Weber em seu voto. O ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do voto de Rosa Weber, afirmou que a lei não pode ser considerada inconstitucional pois adotou precauções e normas para reduzir os riscos de exposição ao material. "Nós podemos ser a favor ou contra, a ciência pode apontar os malefícios, e o que seria necessário para diminuir esses malefícios", disse.
"Agora, não acredito, não podemos dizer que o legislador ignorou a ideia de proteção à saúde, a ideia de proteção ao meio ambiente. Basta aqui a leitura do conjunto da lei", afirmou. Para o ministro, caso o STF entendesse que o amianto deveria ser banido, o mesmo deveria ser aplicado ao uso de outros materiais nocivos à saúde e hoje permitidos. "Obviamente, se entendermos que a proteção [jurídica] suficiente para qualquer material nocivo à saúde seja a sua vedação total, então nesse caso teremos que estender [a proibição] a inúmeros outros materiais", disse.
"Mas proteção suficiente não é aniquilação absoluta de efeitos nocivos", afirmou Moraes. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que votou contra o uso do amianto, afirmou que mesmo que houvesse dúvida sobre os malefícios do material à saúde, o STF deveria adotar o princípio da precaução e barrar sua utilização no país. "Quando está em causa a saúde do cidadão brasileiro, a Suprema Corte precisa se posicionar", disse. "Ainda que houvesse alguma dúvida com relação à lesividade do amianto crisotila para a saúde humana, nós teríamos que aplicar aquele princípio que hoje é universalmente reconhecido, que é o princípio da precaução", afirmou Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio votou contra julgar a lei inconstitucional, e afirmou que esse entendimento representa uma intromissão da Justiça no poder do Congresso de legislar sobre o tema. "Presidente [do STF, Cármen Lúcia], tempos estranhos. O Supremo, a prevalecer o voto da relatora, substituindo-se ao Congresso Nacional", disse. "O sistema, considerado tripé da República, não fecha, tendo em conta a independência e harmonia que deve haver entre os poderes", afirmou o ministro.
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