Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, expedida no último mês de dezembro, determina que o Município de Delmiro Gouveia comprove, no prazo de 30 dias, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) – referente aos anos de 2016 e 2017 - a funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir normas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral.
Durante investigações para apurar a denúncia de um acidente de trabalho envolvendo um empregado da secretaria, o MPT notificou o município a apresentar esclarecimentos sobre o acidente, as medidas adotadas para prevenir novas ocorrências, a relação de eventuais acidentes que teriam ocorrido e a cópia de recibos de entrega de EPIs aos trabalhadores. O ente municipal informou que não encontrou registro do acidente denunciado e, mesmo após diversas solicitações, não comprovou a adoção de medidas mínimas de prevenção de acidentes.
Na ação movida em desfavor do município de Delmiro Gouveia, o MPT ressalta que a falta de proteção ao trabalhador revela a agressividade à saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o ente municipal deixou de realizar o gerenciamento eficaz dos riscos ambientais, expondo trabalhadores a condições desumanas e inseguras de trabalho.
Na mesma decisão, a justiça notificou o prefeito Eraldo Cordeiro a adotar as medidas cabíveis para solucionar as irregularidades. Caso descumpra a medida, o prefeito pagará multa inicial de R$ 2 mil.
A audiência inicial de conciliação está designada para o dia 29 de abril de 2020, às 09h10, na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. A Ação Civil Pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000700-79.2019.5.19.0058.
Pedidos definitivos
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede à justiça que a decisão liminar para a comprovação do fornecimento de EPIs seja mantida. O MPT também requer, dentre os pedidos, que o Município de Delmiro Gouveia e o prefeito Eraldo Cordeiro sejam condenados, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
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