Começou a vigorar, no dia 1° de maio, a nova resolução da Agência Nacional de Águas (ANA), que fixa a nova vazão mínima dos reservatórios instalados na bacia do Rio São Francisco. A resolução 2081/17 foi construída com a participação de diversos atores envolvidos nas questões do chamado rio da integração nacional e sua aplicação se tornou possível nesse momento pelo fato de a bacia apresentar condições mais favoráveis em comparação com os últimos seis anos. Para comunicar oficialmente a medida, a ANA promoveu extraordinariamente uma videoconferência nesta terça-feira (30 de abril), que contou, inclusive, com a presença da presidente do órgão, Christiane Duarte.
Com a nova resolução, a vazão mínima nos reservatórios de Sobradinho, na Bahia, e Xingó, em Alagoas, a ser praticada será de 800 metros cúbicos por segundo (m³/s) e em Três Marias, em Minas Gerais, o mínimo de 150 m³/s. O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Anivaldo Miranda, ressaltou que a defluência mínima não é, ainda, o ideal, mas é um patamar mais favorável que anos anteriores. “É um momento importantíssimo. A construção da nova resolução reflete, inclusive, o que consta na Lei 9.433, a Lei das Águas, que é a gestão colaborativa, participativa e descentralizada”, considerou.
Também reforçaram a opinião do presidente do Comitê, com vistas a prática razoável das defluências mínimas a equipe técnica do Operador Nacional do Sistema elétrico (ONS), governos estaduais e outros participantes da videoconferência.
Miranda disse, ainda, que não vê outra forma para a gestão de recursos hídricos que não seja com os esforços coletivos. As palavras do presidente do CBHSF se referem às discussões da Sala de Crise instituída pela agência federal, onde começou a elaboração coletiva da resolução. “E as inserções da Sala de Crise evitaram a judicialização em diversos momentos dessa crise hídrica. É importante a continuidade desse grupo para não se perder a experiência adquirida”, finalizou.
O superintendente de Recursos Hídricos de Sergipe, Ailton Rocha, considerou a maturidade do grupo que trabalhou na construção do documento. “É um relevante marco para a gestão dos recursos hídricos, fruto de um processo construído a partir do diálogo com todos atores que atuam na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Este esforço coletivo permitiu que houvesse a migração da gestão de crise para a gestão de risco, numa demonstração que temos maturidade e conhecimento suficiente para vencermos desafios”, resumiu.
A presidente da ANA, Christiane Dias, reforçou que a resolução é fruto do consenso entre os estados, o Comitê e que culmina com o encontro com o que determina a legislação, que é a gestão compartilhada. O diretor da agência, Ney Maranhão, destacou que o documento espelha uma gestão de reservatórios mais dinâmica e contempla o que se tem armazenado e atende as demandas. “É um passo muito grande à frente para gerenciamento de outorgas e gestão de recursos hídricos. Essa construção coletiva contou com uma participação importante do Comitê, bem como dos usuários”, destacou ele e garantiu a continuidade da Sala de Crise que, devido ao cenário atual do São Francisco, passa a funcionar como Sala de Situação.
O superintendente de Operações e Eventos Críticos da ANA, Joaquim Gondim, festejou o momento como sendo o “encerramento de um ciclo”. Ele esclareceu que as novas condições de operação estabelecem faixas classificadas como sendo normal, de atenção e restrição. “Mas o trabalho não está concluído. Precisamos, ainda, regulamentar o artigo 13, que trata da prática dos pulsos de vazão”, explicou Gondim. O grupo volta a se reunir na próxima segunda-feira, dia 6, quando deverá iniciar essa discussão.
De acordo com o relato de Joaquim Gondim, o cenário atual dos reservatórios indicam 81% da capacidade em Três Marias; 48% em Sobradinho; 33% em Itaparica, em Pernambuco; o que representa 58% do chamado Reservatório Equivalente, que é a média de todos os reservatórios juntos.
O superintendente explicou ainda que a faixa de restrição será aplicada em Três Marias quando o volume útil do reservatório ficar abaixo dos 30%. Nesse caso, a defluência mínima será de 100m³/s. Em Sobradinho, a faixa de restrição será aplicada quando o volume útil ficar abaixo dos 20%.
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