Diante da revolta da população, o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, protocolou na Câmara Municipal de Vereadores, na tarde desta quarta-feira (11), um Projeto de Lei que reduz a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) em até 40% para a classe de consumo residencial.
Os consumidores que pagavam o valor mínimo de R$ 16,59 agora irão pagar R$ 9,95, um desconto de R$ 6,64, ou seja, 40,02% de redução para consumo entre 51 e 100 KWh. Já o valor máximo, que era de R$ 511,05 para consumo acima de 20.000 KWh, foi reduzido para R$ 306,63, um desconto de R$ 204,42, isso é, 40%. Quem gasta até 50 KWh por mês continua isento da Contribuição.
Para o restante das classes de consumo não houve redução. É o caso das unidades comerciais, que irão continuar pagando Cosip mínima de R$ 6,95 (consumo de até 30 KWh) e máxima de 749,47 (consumo acima de 20.000 KWh).
Por outro lado, a nova tabela acabou com a isenção do Poder Público Municipal, que agora vai pagar valor mínimo de R$ 6,95 para consumo de até 30 KWh e valor máximo de R$ 749,47 para gasto de energia acima de 20.000 KWh.
Com a nova tabela de alíquotas, a prefeitura pretende arrecadar mensalmente R$ 142.763,99 com os consumidores residenciais, R$ 25.322,74 (comercial), R$ 604,57 (consumo próprio); R$ 1.614,69 (rural), R$ 1.426,96 (industrial), R$ 2.588,71 (serviço público), R$ 3.550,60 (Poder Público Municipal); R$ 2.784,11 (Poder Público Estadual) e R$ 722,64 (Poder Público Federal). A previsão total de arrecadação mensal é de R$ 181.379,01.
O recurso deve ser utilizado apenas para Custeio da Iluminação Pública, não podendo pagar com ele despesas com energia de prédios públicos e nem dívidas parceladas pelo Município com a Eletrobras. O recurso será depositado no Fundo Municipal da Iluminação Pública (Fumip), que consiste em uma conta bancária e é gerido pelo Consórcio Público para Gestão da Energia Elétrica e Serviços Públicos (Cigip).
O Projeto de Lei com as alterações na Cosip está na pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (12). (Veja a nova tabela)
Errata: Informamos que o desconto concedido foi de até 60%, mas, refazendo os cálculos, notamos que, na verdade, foi de apenas 40%. Houve um equívoco na realização dos álculos anteriores, por isso, pedimos desculpas.
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