O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município de Arapiraca (AL), ajuizou ação civil pública contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar que manchas escuras apareçam no Rio São Francisco.
A ação proposta baseou-se nas apurações do MPF no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62 instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de 25km de extensão no Rio São Francisco. Em face da mancha noticiada, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos.
Após investigação, o MPF concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no rio, em razão de, no dia 22/02/2015, ter realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia, ou seja, uma redução do nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que não era atingido desde 2005.
Supostamente, a Chesf observou as condicionantes da autorização expedida pelo Ibama, exceto que, durante o esvaziamento, a vazão defluente deveria ser feita exclusivamente pela saída mais profunda, a saída de água das turbinas.
Segundo relatório do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a Chesf causou desequilíbrio ambiental devido à proliferação de microalgas fitoplanctônicas (dinoflagelado ceratium sp), levando à hipereutrofização do leito do rio numa extensão de cerca de 30km.
Desabastecimento – A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo população de mais de 100 mil habitantes nos municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d'Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.
Na ação, o MPF requer, liminarmente, por meio dos procuradores da República Manoel Antonio Gonçalves e Bruno Jorge Lamenha Lins, que a Chesf não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó sem a observância estrita de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama, sob pena de pagamento de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL.
O MPF requer, ainda liminarmente, que a Chesf seja obrigada a adotar, quando da realização de qualquer novo deplecionamento, medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.
Por fim, além dos pedidos liminares, o MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; a título de indenização por danos extrapatrimoniais causados à coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.
Ambos os pagamentos devem ser direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou à conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da Justiça Federal.
Em audiência na Justiça Federal, no município de Santana do Ipanema, no último dia 23 de outubro, não houve qualquer composição de acordo, razão por que a ação civil pública ajuizada em julho continuará tramitando normalmente.
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