O juiz Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, manteve, nesta segunda-feira (30), o fechamento da Sorveteria Illa durante o período de quarentena declarado pelo Governo de Alagoas.
De acordo com os autos, no dia 26 de março deste ano, fiscais da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social do Município de Maceió lavraram auto de infração e interditaram a sorveteria pela suposta violação a política isolacionista adotada para o combate ao coronavírus.
Segundo a defesa, o auto de infração possui nulidades, em especial a ausência de motivação e fundamentação, o que configuraria abuso de poder por parte da Secretaria. No processo, a empresa alegou que atua no processamento e venda de produtos alimentícios, solicitou a suspensão do auto de infração e a autorização da Justiça para retornar a funcionar.
O magistrado Antonio Dória explicou que os atos administrativos, em geral, possuem como uma de suas características a presunção de legitimidade e que a parte interessada é quem deve provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato.
"No presente caso, não vejo como ser afastada a presunção de legitimidade do ato contra o qual se põe a impetrante, já que não se pode inferir ao menos neste juízo de cognição sumária - se a autoridade coatora agiu com abuso de poder, conforme aduz, ainda mais considerando-se a seriedade dos atos que foram imputados à impetrante, de violação e desrespeito às medidas emergenciais de combate ao Covid-19”, pontuou o juiz.
Matéria referente ao mandado de segurança nº 0708583-98.2020.8.02.0001
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