Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, proferida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que o Município de Ouro Branco – no Sertão de Alagoas – seja proibido de contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público e siga os requisitos legais de contratação para a prestação de serviços no município. A liminar foi concedida após o MPT verificar que trabalhadores do serviço de limpeza urbana foram contratados por meio de terceirização ilícita.
Segundo investigação do MPT, o Município de Ouro Branco celebrou contrato inicial com a empresa Nativa e, posteriormente, com a Brito Rêgo Construção, mas, na prática, os trabalhadores eram contratados diretamente pela administração pública e as empresas atuavam apenas como meras intermediadoras de mão de obra. Durante o andamento da apuração dos fatos, a empresa admitiu que os meios e equipamentos utilizados para o serviço de limpeza são de propriedade do município.
Além da irregularidade de fornecer apenas mão de obra para o serviço, sem assumir a titularidade na sua execução, as empresas não mantinham nenhuma relação trabalhista com os empregados. Uma lista com a relação dos trabalhadores contratados mostrou que todos eles, por iniciativa da empresa, abriram inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) na mesma data da celebração dos contratos. Além de não haver nenhuma assinatura de Carteira de Trabalho, os empregados afirmaram que não tinham direito a férias, décimo terceiro salário ou qualquer outro direito social.
A conduta mostra claramente, segundo o MPT, que as contratações de pessoas jurídicas realizadas pelo município e pela empresa Brito Rêgo Construção tem por objetivo fraudar a legislação trabalhista, diminuindo os custos da contratação direta por meio do processo de “pejotização”. Ao ajuizar a ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a empresa utilizou pessoas jurídicas, de forma fraudulenta, para “assumir” os contratos e afastar a responsabilidade do ente público.
Decisão
Caso opte pela contratação direta, conforme a decisão, o Município de Ouro Branco deverá elaborar edital de concurso no prazo de 90 dias. Mas, se o ente público optar pela terceirização do serviço de limpeza urbana, deverá seguir a legislação sobre o tema, que prevê, dentre os requisitos, a efetiva transferência da execução de atividades a uma empresa prestadora de serviço, a execução autônoma da atividade e possuir capacidade econômica compatível com a execução do contrato.
Ainda conforme a liminar, a empresa contratada deve atuar com autonomia formal, administrativa, organizacional, finalística e operacional, exercendo com exclusividade o controle do processo de produção da atividade, sem interferência do contratante; e não deve haver subordinação direta ou estrutural dos empregados da prestadora de serviços ao município.
O Município de Ouro Branco e o prefeito Edimar Barbosa dos Santos têm 60 dias para cumprir a decisão – contados da notificação -, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador e por dia útil de descumprimento da decisão, até o limite de R$ 50 mil. A liminar foi publicada pela Vara do Trabalho de Santana do Ipanema em 11 de fevereiro deste ano.
Utilize o formulário abaixo para comentar.